Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
07/03/2018
RPI 2478
Application data
Number
302016004360Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
07/03/2018
RPI 2478
#34.2
06/19/2018
RPI 2476
#34
1. Reapresentar o conjunto de figuras suprimindo a figura 1.1, pois não corresponde ao objeto das demais figuras, visto que mostra um cabo incompleto (contrariando inciso III do art. 20 da IN 44/2015).
04/03/2018
RPI 2465
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160055376 UF: WB Data: 28/09/2016 Hora: 15:24)
03/13/2018
RPI 2462
#34
1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3.Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 4.As figuras devem representar o objeto através de traços regulares e contínuos, sem utilização de linhas tracejadas, conforme disposto no inciso II do art. 20 da IN. Caso opte por representar o objeto por desenhos técnicos, conforme página 5/7, as linhas tracejadas que representam partes visíveis do objeto (vista posterior) devem ser representadas por traços contínuos.5.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir página 7/7. Caso opte por representar o objeto através de fotografias, suprimir o cabo. 6.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.7.As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas ou linha de diâmetro (vista superior), conforme inciso I do art. 21 da IN.8.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. 9.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 10. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.11. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
08/29/2017
RPI 2434
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160055376 UF: WB Data: 28/09/2016 Hora: 15:24)
01/31/2017
RPI 2404
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