Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/03/2018
RPI 2465
Application data
Number
302016004263Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/03/2018
RPI 2465
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160053994 UF: WB Data: 23/09/2016 Hora: 16:19)
03/13/2018
RPI 2462
#34
1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3.O pedido apresenta 2 objetos que não se destinam ao mesmo propósito, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.4.Manter no pedido original a mesa. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Não deve ser informada a linha do produto. Informar campo de aplicação 06-03 - Mesas e similares.5.Apresentar em um 1º pedido dividido a estante. Alterar título para configuração aplicada em estante, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-04- Móveis para arrumação.6.Apresentar em cada pedido novo conjunto de figuras do(s) objeto(s) correspondente(s) (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Harmonizar a forma de representação dos objetos.7.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, medidas, etc.8.As figuras (desenhos ou fotografias) devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: as figuras representadas por fotografia estão imprecisas, com reflexos e sombras que atrapalham a compreensão da forma. 9.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 10. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.11. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração é independente da numeração de folhas de outros documentos do pedido.
08/29/2017
RPI 2434
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160053994 UF: WB Data: 23/09/2016 Hora: 16:19)
01/31/2017
RPI 2404
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.