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Official data from INPI

302016004263

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016004263
Desenho industrial 302016004263. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016004263

Filing

09/23/2016

Publication

04/03/2018

Progress at the INPI

  1. Filing09/23/16
  2. Abandoned01/31/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/03/2018

RPI 2465

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160053994 UF: WB Data: 23/09/2016 Hora: 16:19)

03/13/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3.O pedido apresenta 2 objetos que não se destinam ao mesmo propósito, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.4.Manter no pedido original a mesa. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Não deve ser informada a linha do produto. Informar campo de aplicação 06-03 - Mesas e similares.5.Apresentar em um 1º pedido dividido a estante. Alterar título para configuração aplicada em estante, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-04- Móveis para arrumação.6.Apresentar em cada pedido novo conjunto de figuras do(s) objeto(s) correspondente(s) (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Harmonizar a forma de representação dos objetos.7.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, medidas, etc.8.As figuras (desenhos ou fotografias) devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: as figuras representadas por fotografia estão imprecisas, com reflexos e sombras que atrapalham a compreensão da forma. 9.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 10. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.11. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração é independente da numeração de folhas de outros documentos do pedido.

08/29/2017

RPI 2434

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160053994 UF: WB Data: 23/09/2016 Hora: 16:19)

01/31/2017

RPI 2404

Industrial design protection

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