Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
08/20/2019
RPI 2537
Applicants
D. S. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
D. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
08/20/2019
RPI 2537
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
04/30/2019
RPI 2521
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razões: o registro em tela reivindica algo que não se enquadra na definição de desenho industrial, considerado pela LPI como forma plástica ornamental de um objeto, uma vez que tal registro faz referência apenas a parte de um objeto, que não é capaz de subsistir por si só, de forma independente do objeto completo.
02/27/2018
RPI 2460
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
01/23/2018
RPI 2455
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160053453 UF: WB Data: 22/09/2016 Hora: 15:02)
01/03/2017
RPI 2400
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