Exigência técnica
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3.Alterar título para Configuração aplicada em luminária, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.4.Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto como mostrado na página 5/7, onde é representado completo, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Harmonizar a forma de representação das figuras. 5.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir páginas 3/7, 6/7 e 7/7.6.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.7.As figuras não podem conter molduras ou quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas, conforme inciso I do art. 21 da IN.8.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Observar que na vista superior da página 5/7 os círculos estão representados incorretamente.9.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 10. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.11. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Tal numeração é independente das demais peças do pedido.