Exigência técnica
#34
1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, indicação de material ou autoria, símbolos, cortes, indicação de escala, molduras e informações do gênero.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva, sempre na mesma posição em todas as vistas. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes e uniformizando a representação. Para fins de numeração e organização das imagens na reapresentação do pedido, serão consideradas três variações configurativas diferentes: a mesa em madeira apresentada na atual página 1/9 será o objeto principal, a mesa em mármore conforma representada na artual página 6/9 será considerada a primeira variação configurativa e a mesa em madeira clara conforme apresentada na atual página 8/9 será considerada a segunda variação configurativa. 3. Reapresentar as vistas em prespectiva com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem interferência de outros elementos, sem reflexos ou sombras e sem revelar qualquer padrão ou textura.4. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens. Excluir as figuras em corte apresentadas nas atuais páginas 5/9, 7/9 e 9/9 do conjunto de figuras.5. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As páginas de relatório descritivo deverão obedecer à sua própria numeração, separadamente do conjunto de figuras.6. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante. 7. Alterar o título do pedido para "Configuração Aplicada em Mesa".