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Official data from INPI

302016004152

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016004152
Desenho industrial 302016004152. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016004152

Filing

09/19/2016

Publication

04/10/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing09/19/16
  2. Refused01/03/17
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 04/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. No conjunto original de figuras havia três variações configurativas do mesmo objeto, com forma semelhante mas diferentes aplicações de textura e acabamentos de tampo: o primeiro objeto com tampo liso e uniforme apresentando textura de madeira em todo o tampo; uma variação de tampo liso apresentando textura de mármore em todo o tampo; e uma segunda variação configurativa com tampo com relevo e metade com aplicação de textura de madeira e metade em material de superfície lisa. Na exigência técnica foi indicado como essas variações deveriam ser tratadas no cumprimento de exigência. Na reapresentação das figuras, porém, foram acrescentadas figuras que apresentam uma quarta variação configurativa, que por sua vez não constava no conjunto de figuras original. Houve, portanto, alteração de matéria.

04/10/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/03/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, indicação de material ou autoria, símbolos, cortes, indicação de escala, molduras e informações do gênero.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva, sempre na mesma posição em todas as vistas. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes e uniformizando a representação. Para fins de numeração e organização das imagens na reapresentação do pedido, serão consideradas três variações configurativas diferentes: a mesa em madeira apresentada na atual página 1/9 será o objeto principal, a mesa em mármore conforma representada na artual página 6/9 será considerada a primeira variação configurativa e a mesa em madeira clara conforme apresentada na atual página 8/9 será considerada a segunda variação configurativa. 3. Reapresentar as vistas em prespectiva com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem interferência de outros elementos, sem reflexos ou sombras e sem revelar qualquer padrão ou textura.4. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens. Excluir as figuras em corte apresentadas nas atuais páginas 5/9, 7/9 e 9/9 do conjunto de figuras.5. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As páginas de relatório descritivo deverão obedecer à sua própria numeração, separadamente do conjunto de figuras.6. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante. 7. Alterar o título do pedido para "Configuração Aplicada em Mesa".

10/03/2017

RPI 2439

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160052605 UF: WB Data: 19/09/2016 Hora: 13:32)

01/03/2017

RPI 2400

Industrial design protection

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