Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
07/31/2018
RPI 2482
Application data
Number
302016004119Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/31/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
07/31/2018
RPI 2482
#34.2
07/31/2018
RPI 2482
#34
1. Complementar o conjunto de figuras com as demais vistas do objeto da figura 1.1, que corresponde à mesa confeccionada em madeira marchetada, numerando-as sequencialmente (fig 1.2, Fig 1.3 e assim por diante). Atentar para que as novas figuras fornecidas sejam do objeto com a mesma textura na qual ele está representado na página 1/8, para que não haja alteração de matéria.2. As figuras das atuais páginas 2/8 a 8/8 estão corretas, mas deverão ser numeradas de modo a indicar que são uma variação configurativa do objeto representado na figura 1.1, já que apresenta uma textura diferente. Renumerar as figuras das páginas 2/8 a 8/8 da seguinte forma: fig 2.1, Fig 2.2, Fig 2.3 e assim por diante.
04/10/2018
RPI 2466
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160052303 UF: WB Data: 16/09/2016 Hora: 16:43)
03/13/2018
RPI 2462
#34
1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, indicação de material ou autoria, símbolos, cortes, indicação de escala, molduras e informações do gênero.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos, sem reflexos ou sombras e sem revelar qualquer padrão ou textura.4. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As páginas de relatório descritivo deverão obedecer à sua própria numeração separadamente.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante. Para fins de organização, considerar a mesa em cortiça como o objeto principal e a mesa em madeira como a primeira variação configurativa do objeto principal, apresentando um conjunto de figuras completo para cada uma, segundo proposto no item 2 desta exigência técnica.
08/29/2017
RPI 2434
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160052303 UF: WB Data: 16/09/2016 Hora: 16:43)
01/03/2017
RPI 2400
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