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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANCO — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016004064

Filing

09/14/2016

Publication

04/10/2018

Progress at the INPI

  1. Filing09/14/16
  2. Examination01/03/17
  3. Registration04/10/18
  4. In force09/14/26

The registration was granted on 04/10/2018 and is in force until 09/14/2026. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/14/2026

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Latest action published by the INPI: 04/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

04/10/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/27/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, dados de autoria, símbolos, logotipos, marcas, marcas d'água, cortes, indicação de escala e informações do gênero. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.2. Cada objeto (o banco com acabamento estofado e o banco em rattan) deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. As figuras não deverão conter linhas tracejadas, mesmo que para indicar detalhes e peças não visíveis em uma determinada vista. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido, retirando as linhas tracejadas.4. Apenas as páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

10/03/2017

RPI 2439

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160051389 UF: WB Data: 14/09/2016 Hora: 12:56)

01/03/2017

RPI 2400

Industrial design protection

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