Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
06/26/2018
RPI 2477
Application data
Number
302016003739Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
06/26/2018
RPI 2477
#34.2
06/12/2018
RPI 2475
#34
1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: uma vez que, conforme percebido pela fig. 1.8, o padrão de madeira do assento não é simétrico, as duas vistas laterais e a posterior devem ser apresentadas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. Excluir, do conjunto de figuras, a fig. 1.1, por tratar-se apenas de outra forma de representação, e as figs. 1.3 e 1.4, por não representarem vistas ortogonais do objeto.
03/20/2018
RPI 2463
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160047045 UF: WB Data: 26/08/2016 Hora: 11:59)
02/27/2018
RPI 2460
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- As figuras foram apresentadas com baixa qualidade. Reapresentar o conjunto de figuras com traços uniformes, melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura. As figuras não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero.3- O pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras referentes ao banco. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras referente à banqueta.4- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os objetos das figuras das folhas 3 a 13 dos desenhos e o das figuras das folhas 14 a 16 dos desenhos. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratarem-se dos mesmos objetos. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das figuras representativas de cada objeto.5- Para cada pedido, apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.6- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).7- Para cada pedido, adequar o título para melhor especificação do objeto reivindicado, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANCO" para o primeiro pedido e "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANQUETA" para o segundo pedido.
08/22/2017
RPI 2433
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160047045 UF: WB Data: 26/08/2016 Hora: 11:59)
12/20/2016
RPI 2398
Industrial design protection
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