Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/17/2020
RPI 2602
Applicants
AVINTIV SPECIALTY MATERIALS INC
00000015994955
US
Authors
A. D. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/17/2020
RPI 2602
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
07/23/2019
RPI 2533
Exame de Mérito sobrestado pela Nulidade Administrativa publicada na RPI 2481 de 24/07/2018.
02/19/2019
RPI 2511
Disponibilizada em 14/08/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180070337.
08/21/2018
RPI 2485
Referente RPI: 2481 - Cód. 41, Publicado: 24/07/2018Em complemento ao despacho 41, esclarecemos que as razões da nulidade são:O registro BR 30 2016 003657-8 diz respeito a um tipo de material não tecido, não se enquadrando, portanto, na definição de desenho industrial apresentada no artigo 95 da LPI. Não se trata da forma plástica de um objeto e nem de um padrão ornamental bidimensional passível de aplicação em um objeto.
08/14/2018
RPI 2484
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI
07/24/2018
RPI 2481
07/03/2018
RPI 2478
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
03/20/2018
RPI 2463
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160045707 UF: WB Data: 23/08/2016 Hora: 15:45)
02/27/2018
RPI 2460
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novo conjunto de figuras representadas a partir de traços regulares e contínuos, sem a utilização de linhas tracejadas ou pontilhadas, conforme definido na Instrução Normativa 44/2015, Art. 20, inciso II.2. O novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) deve revelar o objeto a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita.3. O objeto deve ser representado na íntegra. Não é permitida a demonstração de corte quando não há características ornamentais que não foram reveladas em outras vistas. Portanto, suprimir indicação de corte da Fig. 1.2 e a Fig. 1.4.4. Modificar título para possibilitar a correta classificação do objeto.
08/15/2017
RPI 2432
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160045707 UF: WB Data: 23/08/2016 Hora: 15:45)
12/20/2016
RPI 2398
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