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Official data from INPI

302016003622

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016003622
Desenho industrial 302016003622. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016003622

Filing

08/19/2016

Publication

06/26/2018

Progress at the INPI

  1. Filing08/19/16
  2. Abandoned12/20/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

06/26/2018

RPI 2477

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/12/2018

RPI 2475

Exigência técnica

#34

1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: as figs. 2.2 a 2.8 correspondem a vistas da primeira variação configurativa e são idênticas às figs. 1.2 a 1.8, quando deveriam mostrar as vistas ortogonais da segunda varação configurativa, correspondente à fig. 2.1. Reapresentar as figuras, substituindo as figs. 2.2 a 2.8 pelas vistas ortogonais da segunda variação configurativa.

03/20/2018

RPI 2463

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160045135 UF: WB Data: 19/08/2016 Hora: 13:26)

02/27/2018

RPI 2460

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- O pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras das folhas 3 e 13. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras das folhas 4, 14 e 15. O segundo pedido dividido deverá conter as figuras da folha 8. O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras da folha 16. O quarto pedido dividido deverá conter as figuras da folha 17. 3- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras das demais folhas com as citada anteriormente. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras das folhas citadas no item anterior.4- As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. As páginas que contêm figuras deverão apresentar margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm. Para cada variação configurativa, apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.5- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

08/22/2017

RPI 2433

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160045135 UF: WB Data: 19/08/2016 Hora: 13:26)

12/20/2016

RPI 2398

Industrial design protection

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