Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
06/26/2018
RPI 2477
Application data
Number
302016003622Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
06/26/2018
RPI 2477
#34.2
06/12/2018
RPI 2475
#34
1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: as figs. 2.2 a 2.8 correspondem a vistas da primeira variação configurativa e são idênticas às figs. 1.2 a 1.8, quando deveriam mostrar as vistas ortogonais da segunda varação configurativa, correspondente à fig. 2.1. Reapresentar as figuras, substituindo as figs. 2.2 a 2.8 pelas vistas ortogonais da segunda variação configurativa.
03/20/2018
RPI 2463
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160045135 UF: WB Data: 19/08/2016 Hora: 13:26)
02/27/2018
RPI 2460
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- O pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras das folhas 3 e 13. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras das folhas 4, 14 e 15. O segundo pedido dividido deverá conter as figuras da folha 8. O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras da folha 16. O quarto pedido dividido deverá conter as figuras da folha 17. 3- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras das demais folhas com as citada anteriormente. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras das folhas citadas no item anterior.4- As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. As páginas que contêm figuras deverão apresentar margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm. Para cada variação configurativa, apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.5- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
08/22/2017
RPI 2433
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160045135 UF: WB Data: 19/08/2016 Hora: 13:26)
12/20/2016
RPI 2398
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