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Official data from INPI

302016003566

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016003566 de SUSHIZAWA RESTAURANTE LTDA - ME
Desenho industrial 302016003566 de SUSHIZAWA RESTAURANTE LTDA - ME. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016003566

Filing

08/17/2016

Publication

03/13/2018

Progress at the INPI

  1. Filing08/17/16
  2. Refused12/20/16
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SUSHIZAWA RESTAURANTE LTDA - ME

14090701000173

MT, BR

Authors

R. S. (pessoa física)

MT, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

12/08/2020

RPI 2605

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180038987 de 11/05/2018.

06/26/2018

RPI 2477

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Houve alteração de matéria, pois, no cumprimento da exigência, o objeto foi apresentado com a supressão da grelha e da textura superficial.

03/13/2018

RPI 2462

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160044553 UF: WB Data: 17/08/2016 Hora: 12:48)

02/27/2018

RPI 2460

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novo conjunto de figuras seguindo as orientações contidas na Instrução Normativa 44/2015.2. A nova apresentação deve revelar novo conjunto de figuras, em que deve constar somente a mesa que aparece na primeira figura, revelada a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. Todas as vistas devem referir-se a mesma configuração do objeto, não cabendo a demonstração de funcionalidades. Suprimir coifa, já que esta não foi revelada na íntegra e constitui outro objeto.3. Não é permitida a apresentação de vistas explodidas.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.

08/15/2017

RPI 2432

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160044553 UF: WB Data: 17/08/2016 Hora: 12:48)

12/20/2016

RPI 2398

Industrial design protection

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