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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A MONITOR DE ATIVIDADE FÍSICA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A MONITOR DE ATIVIDADE FÍSICA de FOSSIL GROUP, INC. — classe Locarno 10-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A MONITOR DE ATIVIDADE FÍSICA de FOSSIL GROUP, INC. — classe Locarno 10-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016002856

Filing

07/04/2016

Publication

03/06/2018

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/16
  2. Examination11/29/16
  3. Registration03/06/18
  4. Expired05/10/22

The registration lapsed on 05/10/2022, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/10/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FOSSIL GROUP, INC.

US

Authors

D. P. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

I. A. (pessoa física)

US

K. A. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

T. Z. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 05/07/2021.

05/10/2022

RPI 2679

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020160006338, de 29/09/2016.

10/13/2021

RPI 2649

Concessão do registro

#39

03/06/2018

RPI 2461

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 020160004254 UF: RJ Data: 04/07/2016 Hora: 16:20)

02/14/2018

RPI 2458

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de Misfit, Inc., conforme petição nº 870170001589, de 09/01/2017.

09/26/2017

RPI 2438

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.As figuras devem ilustrar o objeto exclusivamente por traços regulares e contínuos, sem utilização de linhas tracejadas ou pontilhadas, conforme inciso II do art. 20 da IN: os elementos que foram ilustrados por linhas tracejadas devem ser preenchidos com linhas contínuas. Observar se, ao preencher as linhas tracejadas, alguns objetos não se tornarão idênticos, pois, em caso afirmativo, devem ser apresentados apenas uma vez.3.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: algumas linhas estão incompletas, se confundindo com as hachuras. Utilizar traços regulares e contínuos e suprimir as hachuras.

08/01/2017

RPI 2430

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020160004254 UF: RJ Data: 04/07/2016 Hora: 16:20)

11/29/2016

RPI 2395

Industrial design protection

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