Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
06/26/2018
RPI 2477
Applicants
ASSISPLAST ASSESSORIA TÉCNICA E COMÉRCIO LTDA-EPP
64493273000106
SP, BR
Authors
E. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
06/26/2018
RPI 2477
#34.2
06/12/2018
RPI 2475
#34
1. As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas superior e inferior não são idênticas, portanto a figura 1.8 não representa estas duas vistas; as figuras 1.1 e 1.2 mostram a mesma vista, representada de formas diferentes; nas figuras 1.6 e 1.7 o fundo do objeto difere doas demais figuras; as figuras 1.4 e 1.5 não são ortogonais e mostram o objeto muito distorcido. Harmonizar a forma de representação do objeto, compatibilizar as figuras de modo que todas representem o mesmo objeto.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.
03/06/2018
RPI 2461
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160033073 UF: WB Data: 01/07/2016 Hora: 16:12)
02/14/2018
RPI 2458
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.Alterar título para configuração aplicada em balde para gelo, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.3.Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.4.As figuras devem ser correspondentes entre si: devem mostrar o objeto sempre com as mesmas proporções e com a mesma forma: as figuras 1.7 e 1.8, bem como as figuras 1.9 e 1.10, por exemplo, mostram o objeto com e sem a representação das linhas onduladas. Harmonizar a representação da forma do objeto. Verificar e corrigir todas as incoerências que se apresentem.5.As figuras devem mostrar a forma completa da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir figura 1.3.6.As figuras devem ilustrar o objeto exclusivamente com traços regulares e contínuos, sem a utilização de linhas tracejadas, conforme inciso II do art. 20 da IN: o que não é visível não deve ser representado. Caso o objeto seja transparente (não ficou claro se é ou não, pois é representado ora transparente, ora opaco), o que for visível da parte interna deve ser representado com linhas contínuas, não tracejadas. Caso seja opaco, a figura 1.5 pode ser mantida. Caso contrário, deverá ser suprimida.7.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado.
08/01/2017
RPI 2430
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160033073 UF: WB Data: 01/07/2016 Hora: 16:12)
11/29/2016
RPI 2395
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