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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA TÉRMICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA TÉRMICA de ZERO GRAU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — classe Locarno 07-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA TÉRMICA de ZERO GRAU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — classe Locarno 07-07. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016002831

Filing

07/01/2016

Publication

07/06/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/01/16
  2. Examination11/29/16
  3. Registration07/06/21
  4. In force07/01/26

The registration was granted on 07/06/2021 and is in force until 07/01/2026. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/01/2026

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Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ZERO GRAU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

00834971000137

PR, BR

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Authors

F. A. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

11/11/2025

RPI 2862

Concessão do registro

#39

07/06/2021

RPI 2635

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/22/2021

RPI 2633

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] O objeto apresentado não corresponde ao da petição de recurso, configurando alteração de matéria, o que contraria o item 5.5 do manual. Na região central inferior da figura 1.3 há um rebaixo com um elemento circular (dreno) que tiveram suas proporções alteradas; isto também é perceptível na figura 1.7; os dois elementos retangulares das laterais, representados nas figuras 1.3, 1.4 e 1.7, estão mais alongados e mais próximos que antes. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o mesmo objeto apresentado anteriormente. Conforme solicitado na exigência anterior, apresente as figuras na mesma escala a fim de que se possa verificar se as proporções do objeto estão correspondentes de uma vista para outra.

04/13/2021

RPI 2623

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/06/2021

RPI 2622

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base: as figuras da petição 870180036950, de 04/05/2018; relatório descritivo e reivindicação do depósito: [1] Reapresente as figuras na mesma escala a fim de que se possa verificar se as proporções do objeto estão correspondentes de uma vista para outra. [2] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (por exemplo: figura 1.1 - vista inferior; figura 1.2 - vista lateral esquerda, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas, parágrafos ou a reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] Reapresente as figuras sem as indicações de setas e números, pois as referências não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação as linhas ainda estão imprecisas, falhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e utilizando traços precisos.

01/19/2021

RPI 2611

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

12/15/2020

RPI 2606

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180036950 de 04/05/2018.

05/29/2018

RPI 2473

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. As figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria: no objeto inicial não havia dobradiças nas tampas; foram alteradas as proporções dos detalhes das quinas na vista superior.

03/06/2018

RPI 2461

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160032893 UF: WB Data: 01/07/2016 Hora: 11:41)

02/14/2018

RPI 2458

Exigência técnica

#34

1.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015. 2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.3.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas (incluindo os 2 objetos), por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN 44/2015.

08/01/2017

RPI 2430

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160032893 UF: WB Data: 01/07/2016 Hora: 11:41)

11/29/2016

RPI 2395

Industrial design protection

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