Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 21/06/2021.
04/19/2022
RPI 2676
Applicants
R. R. (pessoa física)
PR, BR
Authors
R. R. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 21/06/2021.
04/19/2022
RPI 2676
#39
20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2016, observadas as condições legais
02/12/2019
RPI 2510
#34.2
01/29/2019
RPI 2508
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
11/13/2018
RPI 2497
#34
1. O objeto deverá ser representado sempre na mesma posição em todas as vistas. Reapresentar o conjunto de figuras com o objeto sempre na posição, conforme a atual figura 4.1, complementando-o com todas as vistas ortogonais do objeto nesta mesma posição.2. Excluir as figuras 1.1, 1.2, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.6, 2.7, 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 por serem ilustrativas da funcionalidade de abrir e fechar do objeto.3. Ajustar a numeração das figuras. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
03/13/2018
RPI 2462
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160029793 UF: WB Data: 20/06/2016 Hora: 15:58)
02/27/2018
RPI 2460
#34
1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala ou de forma de montagem e informações do gênero.2. O objeto deverá ser representado sempre na mesma posição e configuração em todas as vistas. Reapresentar o conjunto de figuras sempre na configuração montada do objeto, excluindo as demais figuras.3. Apresentar o objeto conforme orientado no item anterior em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Alterar o título para "Configuração Aplicada em Prancheta de Desenho".5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).
08/22/2017
RPI 2433
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160029793 UF: WB Data: 20/06/2016 Hora: 15:58)
11/22/2016
RPI 2394
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