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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PRANCHETA DE DESENHO

ExtintoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PRANCHETA DE DESENHO

Number

302016002639

Filing

06/20/2016

Publication

02/12/2019

Applicants and authors

Applicants

R. R. (pessoa física)

PR, BR

Authors

R. R. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 21/06/2021.

04/19/2022

RPI 2676

Concessão do registro

#39

20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2016, observadas as condições legais

02/12/2019

RPI 2510

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/29/2019

RPI 2508

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

11/13/2018

RPI 2497

Exigência técnica

#34

1. O objeto deverá ser representado sempre na mesma posição em todas as vistas. Reapresentar o conjunto de figuras com o objeto sempre na posição, conforme a atual figura 4.1, complementando-o com todas as vistas ortogonais do objeto nesta mesma posição.2. Excluir as figuras 1.1, 1.2, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.6, 2.7, 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 por serem ilustrativas da funcionalidade de abrir e fechar do objeto.3. Ajustar a numeração das figuras. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

03/13/2018

RPI 2462

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160029793 UF: WB Data: 20/06/2016 Hora: 15:58)

02/27/2018

RPI 2460

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala ou de forma de montagem e informações do gênero.2. O objeto deverá ser representado sempre na mesma posição e configuração em todas as vistas. Reapresentar o conjunto de figuras sempre na configuração montada do objeto, excluindo as demais figuras.3. Apresentar o objeto conforme orientado no item anterior em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Alterar o título para "Configuração Aplicada em Prancheta de Desenho".5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).

08/22/2017

RPI 2433

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160029793 UF: WB Data: 20/06/2016 Hora: 15:58)

11/22/2016

RPI 2394

Industrial design protection

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