Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado no cumprimento de exigência difere do que havia sido apresentado no depósito inicial. Entre as inconsistências podemos citar: diferença na configuração da área de pega do objeto, diferença na configuração da mola, diferença na configuração das três arruelas presentes na face frontal (menores no cumprimento de exigência). Assim, por haver modificação de matéria, considera-se que não houve cumprimento satisfatório da exigência técnica.
03/06/2018
RPI 2461