Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 02/06/2021.
04/12/2022
RPI 2675
Application data
Number
302016002307Filing
Publication
The registration lapsed on 04/12/2022, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
C. R. (pessoa física)
RJ, BR
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
L. B. (pessoa física)
RJ, BR
T. F. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 02/06/2021.
04/12/2022
RPI 2675
#39
04/03/2018
RPI 2465
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160024874 UF: WB Data: 01/06/2016 Hora: 21:53)
01/23/2018
RPI 2455
#34
Em observância à Instrução Normativa 044/2015 devem ser cumpridas as seguintes exigências: 1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras correspondentes aos sofás de três, dois ou um assentos com encosto dorsal e apoios laterais, de composição simétrica em relação ao eixo vertical traçado a partir do baricentro. Considerar páginas 6,7,8 e 9; 18,19,20 e 21; 30,31,32 e 33. Renomear pedido para configuração aplicada a sofá ou título que seja claro e conciso e que denomine de maneira específica os objetos a serem protegidos.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras correspondentes aos sofás do tipo chaise longue de composição assimétrica em relação ao eixo vertical traçado a partir do baricentro. Considerar páginas 10,11,12,13,14,15,16 e 17; 22,23,24,26,27,28 e 29; 34,35,36,37,38,39,40 e 41 . Renomear pedido para configuração aplicada a chaise longe ou título que seja claro e conciso e que denomine de maneira específica os objetos a serem protegidos.O segundo pedido dividido deverá conter as figuras correspondentes aos sofás do tipo puff. Considerar páginas 42,43,44,45,46,47,48 e 49 . Renomear pedido para configuração aplicada a pufe ou título que seja claro e conciso e que denomine de maneira específica os objetos a serem protegidos.2. As figuras deverão ser numeradas individualmente. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante. Os itens devem ser acompanhados de legendas que acompanhem individualmente cada uma das figuras.3. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).
07/25/2017
RPI 2429
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160024874 UF: WB Data: 01/06/2016 Hora: 21:53)
11/22/2016
RPI 2394
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