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Official data from INPI

302016001624

ArquivadoIndustrial Design

Application data

302016001624

Number

302016001624

Filing

04/19/2016

Publication

07/03/2018

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

MT, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

MT, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/03/2018

RPI 2478

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160014600 UF: WB Data: 19/04/2016 Hora: 10:35)

06/26/2018

RPI 2477

47

Petição 870170077854 de 11/10/2017 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.

06/19/2018

RPI 2476

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

02/06/2018

RPI 2457

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero.2. As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente. Excluir a Figura 04 da página 4/8.3. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como a peça de madeira apresentada na última imagem apresentada, na Figura 04 da página 11.4. Completar os contornos das figuras. Há muitas linhas incompletas no conjunto de figuras.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).6.Todas as páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).

08/01/2017

RPI 2430

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160014600 UF: WB Data: 19/04/2016 Hora: 10:35)

09/20/2016

RPI 2385

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