Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/17/2020
RPI 2602
Application data
Number
302016001529Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
77595395000147
PR, BR
Authors
D. K. (pessoa física)
PR, BR
E. V. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/17/2020
RPI 2602
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/23/2019
RPI 2533
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência dos art. 95 e 97, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI.
07/24/2018
RPI 2481
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
03/06/2018
RPI 2461
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 18160001365 UF: SP Data: 12/04/2016 Hora: 16:21)
02/14/2018
RPI 2458
#34
1. Há inconsistências entre as vistas. A representação da figura 1 sugere um formato retangular, com frisos verticais nos cantos arredondados e base reta. Nas figuras 2,3,4 e 5, porém, a base não é reta, com quinas arredondadas em todos os lados. na figura 6, ao contrário do indicado na figura 1, o formato do pote parece ser quadrado e não retangular. Ainda na Figura 6, o formato interno do objeto é o de um quadrado com os 4 cantos arredondados. Na figura 7, porém, esta mesma parte do objeto tem um canto com o raio do canto muito menor, criando uma ponta mais aguda e gerando assimetria. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).
08/01/2017
RPI 2430
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18160001365 UF: SP Data: 12/04/2016 Hora: 16:21)
11/22/2016
RPI 2394
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