Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/13/2018
RPI 2462
Application data
Number
302016001233Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/13/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JOSE LUIS LOPES ROMAO
18050525000105
PR, BR
Authors
J. R. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
03/13/2018
RPI 2462
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160010861 UF: WB Data: 28/03/2016 Hora: 11:04)
02/14/2018
RPI 2458
#34
1.O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais nem métodos de fabricação. Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deve ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3.Manter no pedido original o objeto da figura 1.4.Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 2. 5.Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 3 e 4. 6.Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto da figura 5. 7.Apresentar em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 6 e 7. 8.Apresentar em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 8, 9, 10, 12, 14 e 17.9.Apresentar em um 5º pedido dividido os objetos das figuras 11,13, 15, 16 e 18.10. Apresentar em um 6º pedido dividido o objeto da figura 19. 11. Alterar título para padrão ornamental aplicado em XXX, onde XXX seja o objeto onde o padrão ornamental será aplicado (não informar material). Por exemplo: padrão ornamental aplicado em lavatório. Observar artigo 14 da IN.12. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1 para 1º objeto, figura 2.1 para 2º objeto, se houver, e assim por diante.13. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 14. As figuras devem representar o objeto com traços regulares e contínuos, conforme inciso II do art. 20 da IN: na atual apresentação os traços estão muito irregulares, sem concordância entre as linhas.15. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
06/27/2017
RPI 2425
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160010861 UF: WB Data: 28/03/2016 Hora: 11:04)
08/23/2016
RPI 2381
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