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Official data from INPI

302016001199

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016001199 de LUGRAM LTDA
Desenho industrial 302016001199 de LUGRAM LTDA. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016001199

Filing

03/24/2016

Publication

03/13/2018

Progress at the INPI

  1. Filing03/24/16
  2. Abandoned08/23/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/13/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LUGRAM LTDA

05300390000139

MG, BR

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Authors

M. B. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/13/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido:1.1 Manter no presente pedido o objeto da figura 01, incluindo as demais vistas (ver item 2 da presente exigência).1.2 O primeiro pedido dividido deverá conter os objetos das figuras 03 e 04, incluindo as demais vistas de cada objeto (ver item 2 da presente exigência).1.3 O segundo pedido dividido deverá conter os objetos da figura 02 e 07, incluindo as demais vistas de cada objeto (ver item 2 da presente exigência).2. Os objetos deverão ser representados em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes conforme indicado no item 1.3. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens. Excluir a atual figura 10 do conjunto de figuras.4. As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente. Excluir a atual figura 05 do conjunto de figuras.5. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 01 e o da figura 06, assim como não foi possível identificar a diferença entre os objetos das figuras 03 e 08, e os das figuras 04 e 09. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, manter nos respectivos pedidos divididos indicados acima apenas as figuras 01, 03 e 04, excluindo as atuais figuras 06, 08 e 09.6. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).7. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

07/18/2017

RPI 2428

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160010551 UF: WB Data: 24/03/2016 Hora: 09:04)

08/23/2016

RPI 2381

Industrial design protection

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