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Official data from INPI

302016001141

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016001141 de BLINK BOARD SISTEMAS DE PUBLICIDADE LTDA
Desenho industrial 302016001141 de BLINK BOARD SISTEMAS DE PUBLICIDADE LTDA. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016001141

Filing

03/21/2016

Publication

10/17/2017

Progress at the INPI

  1. Filing03/21/16
  2. Abandoned10/04/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/17/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BLINK BOARD SISTEMAS DE PUBLICIDADE LTDA

21987038000170

CE, BR

Authors

F. L. (pessoa física)

CE, BR

J. J. (pessoa física)

CE, BR

M. C. (pessoa física)

CE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/17/2017

RPI 2441

Exigência técnica

#34

1.O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais e métodos de fabricação, vantagens práticas ou funcionais. Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN). 2.Alterar título para configuração aplicada em placa de sinalização, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN: mostrar o poste com a placa conforme visto na figura 1, sem a rampa, a calçada e o detalhe da estrutura de fixação. Cada figura deve mostrar uma única vista de um único objeto.4.As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme disposto no inciso III do art. 20 da IN: suprimir figuras 2, 3, 4 e 5.5.As figuras não podem conter textos, ou quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto requerido, conforme incisos I, II e III do art. 21 da IN: suprimir figuras 6 e 7. 6.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.7.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração é independente da numeração do relatório descritivo e da reivindicação, que por sua vez também são independentes entre si.

06/27/2017

RPI 2425

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160009911 UF: WB Data: 21/03/2016 Hora: 10:07)

10/04/2016

RPI 2387

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