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Official data from INPI

302016000981

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016000981 de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
Desenho industrial 302016000981 de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016000981

Filing

03/09/2016

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing03/09/16
  2. Abandoned08/23/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED

00000000335731

US

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Authors

A. P. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/14/2021

RPI 2645

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras não estão correspondentes entre si. Comparando a Fig.1.1 e a Fig.1.2, percebemos que na vista superior há uma linha horizontal a mais na parte de cima da figura e falta uma linha horizontal na parte de baixo. Além disso, observa-se que a configuração dos botões e manípulos do painel de controle é distinta nas duas vistas citadas. Na vista frontal (Fig. 1.6), também há uma linha horizontal a mais na parte de cima em comparação com a vista em perspectiva (Fig.1.1). Da mesma forma, comparando a Fig.2.1 e a Fig.2.2, observamos que na vista frontal a segunda linha horizontal está interrompida, enquanto na vista em perspectiva a linha é contínua. Além disso, comparando a vista superior (Fig. 2.6) com a vista em perspectiva (Fig. 2.1), observa-se que a configuração dos botões e manípulos do painel de controle é distinta nas duas vistas citadas. Tendo em vista que a configuração do objeto e da variação devem manter-se exatamente a mesma em todas as vistas, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Não deve haver alteração de matéria em relação à configuração dos objetos no depósito do pedido.

07/06/2021

RPI 2635

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/11/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

03/02/2021

RPI 2617

49

Referente a reivindicação de Prioridade Número US 29/556,249 de 29/02/2016, por não contemplar a matéria do pedido.

10/30/2018

RPI 2495

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160008491 UF: WB Data: 09/03/2016 Hora: 18:12)

10/16/2018

RPI 2493

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão conter linhas de interrupção. O objeto deverá ser representado na íntegra. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido, completando e preenchendo as linhas.2. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido com as linhas devidamente preenchidas.3. As figuras do documento de Prioridade contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras da Prioridade com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.4. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1 a 9.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 10 a 14.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

07/03/2018

RPI 2478

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160008491 UF: WB Data: 09/03/2016 Hora: 18:12)

08/23/2016

RPI 2381

Industrial design protection

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