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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOLADO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOLADO de CALÇADOS BIBI LTDA — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOLADO de CALÇADOS BIBI LTDA — classe Locarno 02-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016000913

Filing

03/04/2016

Publication

07/06/2021

Progress at the INPI

  1. Filing03/04/16
  2. Examination08/23/16
  3. Registration07/06/21
  4. In force03/04/26

The registration was granted on 07/06/2021 and is in force until 03/04/2026. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/04/2026

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Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CALÇADOS BIBI LTDA

97748958000105

RS, BR

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Authors

M. K. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

03/24/2026

RPI 2881

Concessão do registro

#39

07/06/2021

RPI 2635

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/22/2021

RPI 2633

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a parte da frente do objeto é mais estreita que a posterior e estas variações devem estar representadas nas figuras; se a parte da frente é menor, permite que se visualize a parte posterior, que é maior; na vista frontal; os desníveis representados nas figuras 1.5, 1.6 e 1.7 não correspondem aos mostrados nas figuras 1.1 a 1.4. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A vista oposta à figura 1.5 não foi apresentada, mas não pode ser omitida porque não é simétrica ou espelhada dela, já que os relevos são sinuosos. Acrescente a vista oposta à figura 1.5 em atenção ao item 5.5 do Manual.

04/13/2021

RPI 2623

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/06/2021

RPI 2622

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base as figuras da petição 870180048752, de 07/06/2018: [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas frontal e posterior (figuras 1.6 e 1.7) mostram como se o objeto tivesse exatamente os mesmos relevos em ambas, como pode ser percebido na comparação gráfica feita no parecer de reversão de recurso, onde foram colocadas alinhadas. Ocorre que a parte da frente do objeto é mais estreita que a posterior e estas variações devem estar representadas nas figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Corrija também a legenda das figuras: escreva FIG. ou FIGURA antes do número. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Adeque também a numeração das novas folhas. [3] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

01/19/2021

RPI 2611

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

12/15/2020

RPI 2606

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180048752 de 07/06/2018.

07/10/2018

RPI 2479

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O requerente reapresentou as mesmas figuras, sem fazer as alterações demandadas. Apesar dos esclarecimentos, mantemos o posicionamento de que: a figura 1.6 não mostra a vista completa do objeto, que é formado por uma parte mais estreita, no calcanhar, e tem sua largura aumentada na parte central, além de apresentar também diferença de altura de uma extremidade a outra (conforme se observa na figura 1.5), e estas características não foram representadas. As figuras contidas na petição devem representar clara e suficientemente o objeto de modo a permitir sua reprodução por técnico no assunto, conforme determina o parágrafo único do art. 104 da LPI: não se pode analisar imagens que não façam parte do jogo de figuras contido no pedido para subsidiar o entendimento da forma do objeto.

04/10/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160007756 UF: WB Data: 04/03/2016 Hora: 11:43)

03/27/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão correspondentes entre si: na perspectiva 1.2 observa-se que há uma região central mais alta e inclinada, que encobre os ressaltos troncônicos, seguida de uma região plana e, abaixo dela, uma região, também plana, que avança sobre a camada superior, formando uma aba; por fim temos o ressalto que representa a palmilha mostrada na figura 1.3, cujo formato é muito próximo da área com os ressaltos; desta forma conclui-se que a vista lateral, a frontal e a posterior não correspondem às demais vistas, além de estarem incompletas e não corresponderem entre si. Reapresentar as figuras corrigidas.2. A legenda das figuras deve seguir o padrão disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.

09/12/2017

RPI 2436

Exigência técnica

#34

1.As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: o contorno da área com ressaltos na região central da figura 2 difere do mostrado na figura 4; a quantidade, a disposição e o formato dos ressaltos em si também varia. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem.2.Apresentar a vista oposta à figura 6, pois não são idênticas.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.

06/20/2017

RPI 2424

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160007756 UF: WB Data: 04/03/2016 Hora: 11:43)

08/23/2016

RPI 2381

Industrial design protection

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