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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE SOM

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE SOM de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAIXA DE SOM de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016000903

Filing

03/03/2016

Publication

02/19/2019

Progress at the INPI

  1. Filing03/03/16
  2. Examination08/23/16
  3. Registration02/19/19
  4. In force03/03/26

The registration was granted on 02/19/2019 and is in force until 03/03/2026. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/03/2026

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Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED

00000000335731

US

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Authors

F. T. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

03/24/2026

RPI 2881

Concessão do registro

#39

20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2016, observadas as condições legais

02/19/2019

RPI 2511

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160007713 UF: WB Data: 03/03/2016 Hora: 18:21)

02/12/2019

RPI 2510

Exigência técnica

#34

1. Apresentar novo conjunto de figuras, seguindo as orientações de formatação da Instrução Normativa 44/2015. 2. Com a numeração atual não é possível reconhecer o conjunto de figuras que se refere a cada objeto. As figuras devem ser renumeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015. Somente com a adequação da numeração será possível propor a necessária divisão do pedido, já que os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas.3. A Instrução Normativa define que o objeto deve ser apresentado a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita. Portanto, apresentar a representação de todas as vistas de cada um dos objetos.4. As figuras (desenhos ou fotografias) devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, e devem ser capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. 5. As figuras dos objetos não devem conter marcas.6. Os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Assim sendo, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.7. A figuras devem ilustrar apenas o objeto do pedido (e, se for o caso, suas variações), em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura.

11/27/2018

RPI 2499

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160007713 UF: WB Data: 03/03/2016 Hora: 18:21)

08/23/2016

RPI 2381

Industrial design protection

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