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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FONE DE OUVIDO.

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FONE DE OUVIDO. de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FONE DE OUVIDO. de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED — classe Locarno 14-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016000742

Filing

02/05/2016

Publication

06/05/2018

Progress at the INPI

  1. Filing02/05/16
  2. Examination02/07/17
  3. Registration06/05/18
  4. In force02/05/26

The registration was granted on 06/05/2018 and is in force until 02/05/2026. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/05/2026

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Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED

00000000335731

US

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Authors

E. K. (pessoa física)

US

E. S. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

03/24/2026

RPI 2881

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160011951, de 31/03/2016.

02/22/2022

RPI 2668

Concessão do registro

#39

06/05/2018

RPI 2474

72

Referente RPI: 2469 - Cód. 36, Publicado: 02/05/2018. O pedido será reexaminado.

05/29/2018

RPI 2473

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicitava que todas as linhas tracejadas das figuras fossem preenchidas, com exceção daquelas que representavam marcas ou símbolos. Nas imagens trazidas pela petição de cumprimento de exigência, as linhas tracejadas na extremidade do suporte do fone, nas duas variações, foram excluídas, em vez de preenchidas. Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.

05/02/2018

RPI 2469

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/24/2018

RPI 2468

Exigência técnica

#34

1- A apresentação de figuras não deverá conter marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras, excluindo das mesmas a marca inicialmente representada.2- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: As perspectivas apresentadas foram trocadas com relação às respectivas vistas ortogonais: a perspectiva da primeira variante corresponde ás vistas da segunda variante e vice-versa. Nas figs. 2.3 e 2.4, o botão na parte frontal superior do objeto não foi representado. As vistas superior e inferior das duas variantes encontram-se horizontalmente espelhadas com relação à correta representação das mesmas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: JO163861980BR UF: RJ Data: 05/02/2016 Hora: 00:00)

02/07/2017

RPI 2405

Industrial design protection

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