Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/07/2020
RPI 2557
Application data
Number
302016000570Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Authors
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/07/2020
RPI 2557
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/28/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170085356, de 06/11/2017.
11/28/2017
RPI 2447
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.De acordo com o parágrafo único do art. 104 da LPI, o desenho deve representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto. Não foram apresentadas todas as vistas solicitadas: para o 1º objeto o requerente apenas reapresentou as duas figuras iniciais. Com relação à representação através de fotografias, obviamente admite-se que apresentem alguma inclinação, porém as figuras apresentam uma distorção muito grande, especialmente as que o requerente nomeia como vistas inferiores. Pelas perspectivas o objeto parece ser cilíndrico, mas não se pode concluir isso pelas demais vistas. No terceiro objeto as fotografias sequer o mostram com as mesmas cores.
09/05/2017
RPI 2435
#34
1.Cancelar a atual apresentação de figuras. Apresentar para cada objeto (objeto principal e 3 variações) novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015. As atuais vistas superiores não parecem ortogonais, pois o fundo está muito menor que a parte superior, como se os objetos fossem afunilando, diferente do que mostram as perspectivas.2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto, e assim por diante.
05/30/2017
RPI 2421
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160004609 UF: WB Data: 16/02/2016 Hora: 17:07)
08/02/2016
RPI 2378
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