Petição deferida
#270
08/19/2025
RPI 2850
Application data
Number
302016000410Filing
Publication
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Applicants
HOLOS BRASIL SERVIÇO NAVAL LTDA.ME
02608089000107
RJ, BR
Authors
G. V. (pessoa física)
RJ, BR
L. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/19/2025
RPI 2850
#39
02/05/2019
RPI 2509
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
12/26/2018
RPI 2503
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/24/2018
RPI 2468
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170087518, de 13/11/2017.
11/28/2017
RPI 2447
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. No pedido inicial, observamos dois detalhes curvilíneos na parte posterior do objeto, nas perspectivas e vistas superior e posterior, detalhes não apresentados nas novas figuras, e na vista inferior do novo conjuntro de figuras, há um detalhe em formato retangular, não mostrado no pedido inicial. Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
09/12/2017
RPI 2436
#34
1- As figuras apresentam pouca definição, o que compromete a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras em tamanho maior, com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Apresentar nas figuras somente as arestas visíveis do objeto.2- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variante, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variante e assim por diante).
06/13/2017
RPI 2423
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160003397 UF: WB Data: 04/02/2016 Hora: 18:40)
07/19/2016
RPI 2376
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