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Official data from INPI

302016000017

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016000017
Desenho industrial 302016000017. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016000017

Filing

01/06/2016

Publication

04/10/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing01/06/16
  2. Refused07/19/16
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. S. (pessoa física)

PR, BR

F. C. (pessoa física)

PR, BR

Authors

F. C. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto representado no novo conjunto de figuras não é o mesmo apresentado enteriormente. O ressalto que circunda o objeto nas novas figuras é mais grosso que o ressalto verificado nas imagens anteriormente apresentada. Além disso, o formato da abertura frontal está diferente, sem o picote menor verificado nas imagens apresentadas pelo requerente anteriormente. Portanto, foi constatada alteração de matéria.

04/10/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/27/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. O objeto deverá sem representado sempre na mesma posição em todas as vistas. Nas figuras 1.3 a 1.6 o objeto está comprimido e achatado, enquanto que na figura 1.7 o objeto está representado em sua forma expandida. Corrigir e uniformizar a representação.2. Há incoerências entre as vistas. Nas figuras 1.1 a 1.4, pode-se observar um ressalto com acabamento arredondado que envolve todo o objeto. Nas figuras 1.5 e 1.6, porém, este mesmo ressalto não está representado. Na figura 1.8, o mesmo ressalto está com volume irregular, apresentando volumetria do lado direito da figura, mas aparentando estar achatado na porção esquerda da figura. Além disso, na própria figura 1.8 há uma área escura que não está coerente com o apresentado nas vistas superior e inferior. Por fim, as figuras 1.5 e 1.6 estão incoerentes entre si, visto que na figura 1.5 a representação mostra um formato oblongo regular, e a figura 1.5 mostra uma protuberância na porção superior do desenho e a abertura também está com formato diferente. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

09/19/2017

RPI 2437

Exigência técnica

#34

1. Apresentar o objeto sempre na configuração fechada. Reapresentar o conjunto de figuras excluindo as imagens que representam o objeto na sua configuração aberta e as que demonstram forma de uso.2. As figuras apresentam representações muito simplificadase linhas muito grossas, que comprometem a visualização das formas e promenores do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com boa qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.3. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como os contornos da cabeça e ombros de um usuário para ilustrar funcionalidade.5. Respeitar a margem mínima de 3cm de cada lado da página.6. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).7. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

06/06/2017

RPI 2422

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160000130 UF: WB Data: 06/01/2016 Hora: 11:06)

07/19/2016

RPI 2376

Industrial design protection

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