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Official data from INPI

302015005988

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302015005988
Desenho industrial 302015005988. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015005988

Filing

12/29/2015

Publication

10/10/2017

Progress at the INPI

  1. Filing12/29/15
  2. Abandoned07/19/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. Z. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

A. Z. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/10/2017

RPI 2440

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Foram apresentados 3 campos de aplicação muito distintos. Optar pelo que melhor identifique o objeto.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.4.De acordo com o inciso III do art. 20 da IN 44/2015 as figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente: as figuras das folhas 3/6 e 6/6 mostram apenas parte do objeto e devem ser suprimidas. Caso haja interesse em proteger o objeto mostrado em tais figuras, deve ser apresentado pedido dividido, seguindo o disposto nos artigos 25 e 26 da IN. 5.As figuras devem ser correspondentes entre si: ao usar cores diferentes para cada parte do objeto, as mesmas cores devem ser usadas em todas as figuras.6.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. 7.As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 9.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas (somente os números, sem a indicação pág. x/x), por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

05/23/2017

RPI 2420

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150007986 UF: WB Data: 29/12/2015 Hora: 16:48)

07/19/2016

RPI 2376

Industrial design protection

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