Nulidade negada — privilégio mantido
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
03/17/2020
RPI 2567
Application data
Number
302015005953Filing
Publication
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Protection valid until:12/28/2025
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Applicants
BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS SA
76492701000157
PR, BR
Authors
C. B. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
03/17/2020
RPI 2567
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS SA e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICO MONDIAL S.A / Procurador(es): VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/28/2019
RPI 2525
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870180023386, de 23/03/2018, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.
05/02/2018
RPI 2469
#39
01/23/2018
RPI 2455
#34
1. Há incoerência entre as vistas. Na atual Fig. 6 pode-se observar que a tampa redonda do objeto apresenta no canto inferior direito aplicalçao de pontos de relevo em três fileiras paralelas. Estes mesmos relevos, porém, não estão representados na Fig. 1. O círculo aplicado na parte central inferior da tampa também está representada de formas diferentes nass duas figuras, sendo uma forma simples circular na Fig. 6 e apresentando um segundo círculo concêntrico na Fig 1. As laterais de onde despontam as duas curvaturas côncavas estão representadas na Fig 1 como sendo arredondadas, enquanto que nas Figuras 6 e 7 a representação mostra uma borda demarcada e chanfrada. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido e coerente entre si.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
06/06/2017
RPI 2422
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150007821 UF: WB Data: 28/12/2015 Hora: 11:11)
07/19/2016
RPI 2376
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