Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/07/2020
RPI 2557
Application data
Number
302015005483Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. N. (pessoa física)
SP, BR
Authors
W. N. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/07/2020
RPI 2557
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/28/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170086670, de 09/11/2017.
11/28/2017
RPI 2447
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria. O objeto apresentado no cumprimento de exigência apresenta um padrão diferente, com bolinhas maiores que as representadas no objeto representado no pedido, com espaçamento diferente e sem a textura nas pontas das asas indicada no conjunto de figuras original. O desenho do bico e da crista também estão diferentes no novo conjunto de figuras apresentado. O bico apresentado no cumprimento de exigência está sem a divisão, com formato mais rígido. A crista, por sua vez, está representada como presa apenas ao topo da cabeça, sem se estender por toda a parte de trás da mesma como no conjunto de figuras original.
09/12/2017
RPI 2436
#34
1. As figuras contêm áreas escurecidas e manchadas que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto, e geram incoerência entre vistas. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes, sem manchas. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.3. O título deste pedido foi alterado de ofício para "Configuração Aplicada a Peso de Porta", seguindo o disposto no Art. 14 inciso II da IN 044/2015.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
05/30/2017
RPI 2421
#31
Notificação de depósito (AR: JH889697556BR01 UF: RJ Data: 13/11/2015 Hora: 00:00)
02/07/2017
RPI 2405
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