Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/21/2020
RPI 2559
Application data
Number
302015005426Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/21/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COMAU S.P.A.
IT
Authors
F. C. (pessoa física)
IT
S. B. (pessoa física)
IT
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
01/21/2020
RPI 2559
#120
Identificação de nova base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 100, inciso II, da LPI. O objeto tem a forma essencialmente determinada por considerações técnicas ou funcionais. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
02/26/2019
RPI 2512
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/24/2018
RPI 2468
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170088937, de 17/11/2017.
12/05/2017
RPI 2448
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O pedido inicial possuía, em seu jogo de figuras, objeto ornamentado com a marca do fabricante. Assim, a exigência técnica solicitou a retirada da marca do objeto. As figuras do cumprimento de exigência, porém, mantiveram tal ornamentação, acompanhados de alegação de que não se trata da marca do fabricante. Dessa forma, indefere-se o pedido pelo não cumprimento da exigência técnica.
09/19/2017
RPI 2437
#34
1. Cancelar a apresentação de figuras atual.2. Retirar marca aplicada nas laterais do objeto, nas figuras 1, 2, 3, 4 e 6. As figuras do pedido não podem apresentar marcas ou símbolos.3. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada em unidade de controle" ou, alternativamente, apresentar outro título, breve e conciso, que delimite o objeto de forma clara e inequívoca.
05/30/2017
RPI 2421
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150017330 UF: RJ Data: 27/11/2015 Hora: 16:22)
02/07/2017
RPI 2405
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