Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/10/2017
RPI 2440
Application data
Number
302015005331Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W.L.P.REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA-ME
11419057000146
RJ, BR
Authors
W. P. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
10/10/2017
RPI 2440
#34
1.O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange funcionalidades e vantagens técnicas ou práticas. Cancelar a atual apresentação e adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015 (IN). A LPI não contempla patente de modelo industrial.2.Alterar título para configuração aplicada em aparelho de barbear em atenção ao inciso II do artigo 14 da IN.3.Conforme inciso III do artigo 20 da IN, as figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente: suprimir as figuras 13 a 28. 4.Suprimir as figuras 3, 6 e 7 por serem idênticas à figura 1, apenas giradas, e suprimir as figuras 4, 5 e 8 por serem idênticas à figura 2, apenas giradas também. O mesmo ocorre com a figura 10, idêntica à figura 9, e com a figura 12, idêntica à figura 11. 5.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN. Dentre as figuras 1a 12 somente as figuras 9 a 12 são vistas ortogonais, as demais são perspectivas.6.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. 7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.8.As figuras não devem conter textos, conforme inciso II do artigo 21 da IN: não apresentar a inscrição fim das imagens.9.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VII do art. 20. 10.Suprimir a página 3/28.
12/06/2016
RPI 2396
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150005709 UF: WB Data: 20/11/2015 Hora: 20:53)
07/12/2016
RPI 2375
Industrial design protection
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