Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
11/27/2018
RPI 2499
Application data
Number
302015005240Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. G. (pessoa física)
SP, BR
Authors
J. G. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
11/27/2018
RPI 2499
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/24/2018
RPI 2468
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170080534, de 21/10/2017.
11/07/2017
RPI 2444
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada, uma vez que as proporções dos objetos reivindicados foram alteradas, bem como a distância entre os suportes das grelhas e o tamanho das mesmas.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
09/05/2017
RPI 2435
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.3- Há duas configurações distintas para o objeto reivindicado:o da figura 01 e o da figura 07. Excluir o desenho da figura 06. Caso queira manter ambas, para cada configuração desejada, apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto completo, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, figura 2.1, figura 2.2, etc).5- Adequar o título do pedido para "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CHURRASQUEIRA".
05/16/2017
RPI 2419
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150010636 UF: SP Data: 18/11/2015 Hora: 14:24)
02/07/2017
RPI 2405
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