Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 19/11/2020.
09/08/2021
RPI 2644
Application data
Number
302015005231Filing
Publication
The registration lapsed on 09/08/2021, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FORTALEZA COMERCIO DE FOLHEADOS LTDA - ME
09069876000169
CE, BR
Authors
A. P. (pessoa física)
CE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 19/11/2020.
09/08/2021
RPI 2644
#39
11/06/2018
RPI 2496
#34.2
10/30/2018
RPI 2495
#34
1. As figuras contêm linhas muito grossas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.
07/24/2018
RPI 2481
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.
08/29/2017
RPI 2434
#34
1. Há incoerência entre as vistas. Com base no que se observa na figura 1, pode-se aferir que o objeto apresenta 9 linhas horizontais de gavetas, enquanto que na figura 2 estão representadas apenas 8, visto que a linha que dividiria a quarta e quinta linhas foi suprimida da imagem. Além disso, nas figuras 4 e 5 fica claro que pode-se visualizar as laterais individuais de cada gaveta e portas, que não estão devidamente representadas na figura 1. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
05/16/2017
RPI 2419
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 13150000297 UF: CE Data: 18/11/2015 Hora: 10:48)
02/07/2017
RPI 2405
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