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Official data from INPI

302015005212

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302015005212 de JULIANA DE PAULA CARVALHO 07936334602
Desenho industrial 302015005212 de JULIANA DE PAULA CARVALHO 07936334602. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015005212

Filing

11/16/2015

Publication

10/10/2017

Progress at the INPI

  1. Filing11/16/15
  2. Abandoned07/12/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JULIANA DE PAULA CARVALHO 07936334602

22341934000120

MG, BR

Authors

J. C. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/10/2017

RPI 2440

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido. Reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Alterar título para configuração aplicada em bolsa em atenção ao inciso II do artigo 14 da IN.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN.4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Devem ilustrar somente o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme incisos I, III e VII do artigo 20 da IN. 5.As figuras não devem conter textos (nome, qualificação, etc.), elementos que não configurem o objeto solicitado (pessoas, expositores, outros objetos, etc.), marcas, logotipos, símbolos, timbres, rubricas, atendendo aos incisos II, III e IV do artigo 21 da IN.6.As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.7.As folhas devem ser numeradas, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VII do art. 20 da IN. 8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.

12/06/2016

RPI 2396

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150005521 UF: WB Data: 16/11/2015 Hora: 18:09)

07/12/2016

RPI 2375

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