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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A ANILHA DE PESO PARA MUSCULAÇÃO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A ANILHA DE PESO PARA MUSCULAÇÃO de FUNDIÇÃO UNIBRÁS LTDA - EPP — classe Locarno 21-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A ANILHA DE PESO PARA MUSCULAÇÃO de FUNDIÇÃO UNIBRÁS LTDA - EPP — classe Locarno 21-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015004701

Filing

10/14/2015

Publication

07/24/2018

Progress at the INPI

  1. Filing10/14/15
  2. Examination02/07/17
  3. Registration07/24/18
  4. Expired07/20/21

The registration lapsed on 07/20/2021, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FUNDIÇÃO UNIBRÁS LTDA - EPP

04492460000135

MG, BR

Authors

C. F. (pessoa física)

MG, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 15/10/2020.

07/20/2021

RPI 2637

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/31/2018

RPI 2482

Concessão do registro

#39

07/24/2018

RPI 2481

Exigência técnica

#34

1. A qualidade das imagens ainda está insuficiente. As figuras apresentam baixa resolução, áreas muito claras e pouco contraste, de modo que não é possível enxergar todos os detalhes do objeto sem que reste dúvidas sobre sua forma. De acordo com o parágrafo único do Art 104 da LPI, o desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variaões, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto. reapresentar o conjunto de figuras observando para que a resolução das imagens seja de 300 dpi ou mais, e prezando pela nitidez, contraste e qualidade gráfica adequados.2. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

04/10/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/27/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. O novo conjunto de figuras não se enquadra nos requisitos de qualidade gráfica exigido nos pedidos de registro. As novas imagens apresentadas contêm figuras com textura granulada, áreas esbranquiçadas e definição muito baixa. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.

09/19/2017

RPI 2437

Exigência técnica

#34

1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes e apresentando vistas ortogonais das laterais, além das perspectivas já apresentadas.2. O objeto está representado com linhas grossas e um pouco borradas, de modo que a visualização das formas e das superfícies do objeto fica comprometida. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

05/09/2017

RPI 2418

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 14150001384 UF: MG Data: 14/10/2015 Hora: 10:09)

02/07/2017

RPI 2405

Industrial design protection

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