Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/19/2019
RPI 2511
Application data
Number
302015004249Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. A. (pessoa física)
SP, BR
Authors
M. A. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/19/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/28/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 8701744070, de 26/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não correspondem ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: inicialmente não havia a moldura com padrão XXXX na aba lateral menor, agora existe, e a moldura do lado da aba maior está mais estreita; a posição dos quadrados em relevo também foi alterada. Estas modificações ficam bem claras ao compararmos as vistas frontais e posteriores das duas petições.
04/25/2017
RPI 2416
#34
1. Cancelar a atual apresentação das figuras.2. As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 6 e 7 não estão representados os quadrados menores que formam a área plana após a área curva, por exemplo; nas figuras 2, 3, 4 e 5 temos a base reta e as laterais arredondadas, enquanto na perspectiva nem todas as arestas doas laterais estão curvas. Verificar e corrigir todas as inconsistências.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
10/11/2016
RPI 2388
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150003534 UF: WB Data: 14/09/2015 Hora: 13:49)
07/05/2016
RPI 2374
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