Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
05/08/2018
RPI 2470
Application data
Number
302015004134Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/08/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MULIANE DA AMAZÔNIA LTDA ME
04525314000169
AM, BR
Authors
J. O. (pessoa física)
AM, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
05/08/2018
RPI 2470
#34.2
04/03/2018
RPI 2465
#34
1.O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange materiais ou técnicas de fabricação, vantagens técnicas e/ou funcionais, dimensões. Informações desta natureza não devem constar do pedido. O pedido deve ser adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Alterar título para configuração aplicada em pastilha em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN. Observar item I do mesmo artigo.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN. 4.As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20: não devem ser mostrados elementos internos que não sejam visíveis, nem partes do objeto. As figuras devem ser correspondentes entre si: na atual apresentação cada figura parece mostrar um objeto. Devido à falta de figuras complementares, não é possível afirmar se representam um ou mais objetos.5.As figuras devem representar o objeto somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN.6.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.7.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 8.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 9.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. 10. As figuras não podem conter margens ou linhas delimitadoras, conforme inciso I do art. 21 da IN.
10/24/2017
RPI 2442
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150003260 UF: WB Data: 03/09/2015 Hora: 17:18)
06/21/2016
RPI 2372
Industrial design protection
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