Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/19/2019
RPI 2511
Application data
Number
302015003666Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. L. (pessoa física)
MG, BR
Authors
C. L. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/19/2019
RPI 2511
Disponibilizada em 13/09/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180128805.
09/18/2018
RPI 2489
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/28/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170036571, de 31/05/2017.
06/13/2017
RPI 2423
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras permaneceram incoerentes entre si: na figura 1 notam-se elementos abaixo da porta com indicação 4.3 que não estão representados na figura 2; a seção posterior 4 apresenta topo inclinado, mas na figura 5 não está representado corretamente.
04/04/2017
RPI 2413
#34
1.Cancelar a atual apresentação de figuras. 2.Os elementos que foram ilustrados em linhas tracejadas, caso façam parte da configuração externa do objeto, deverão ser preenchidos, de modo que os objetos sejam representados somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015. Caso representem partes internas do objeto não visíveis externamente, devem ser suprimidos.3.As figuras devem ser correspondentes entre si: na figura 1, por exemplo, não estão representadas as portas laterais mostradas na figura 2; na seção frontal superior e na inferior observa-se na figura 1 que a parte central é recuada em relação às áreas mais extremas, enquanto na figura 6 são mostradas com a mesma largura, sem o recuo. Observar e corrigir todas as inconsistências entre as figuras.4.Apresentar, para cada objeto das figuras 8 e 9, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).6.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Na atual apresentação as áreas vazadas estão representadas preenchidas nas figuras 3 e 5.
09/06/2016
RPI 2383
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150002421 UF: WB Data: 04/08/2015 Hora: 16:53)
06/21/2016
RPI 2372
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