Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
Applicants
C & A MARKETING, LLC
00000013913818
US
Authors
G. V. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/25/2018
RPI 2490
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
03/27/2018
RPI 2464
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2015003548-0 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida pelo artigo 96 da mesma lei. Isso ocorre porque o objeto encontrava-se no estado da técnica na data de depósito no Brasil, posto que fora depositado nos Estados Unidos da América sob nº 4039186, em 30/01/2015, conforme informado na petição de depósito, findando o período de graça em 29/07/2015. O documento de prioridade não foi apresentado corretamente, tendo sido publicada a perda na RPI 2372 de 21/06/2016.
10/04/2016
RPI 2387
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
08/30/2016
RPI 2382
Referente à Prioridade US 4039186 de 30/01/2015 tendo em vista que a comprovação da mesma não está em conformidade com com Art. 16 § 2º da LPI. O documento de Prioridade, no caso de desenho industrial, deve conter, obrigatoriamente, desenhos.
06/21/2016
RPI 2372
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150002269 UF: WB Data: 30/07/2015 Hora: 10:01)
06/21/2016
RPI 2372
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