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Official data from INPI

302015003345

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302015003345 de LOJAS RIACHUELO S/A
Desenho industrial 302015003345 de LOJAS RIACHUELO S/A. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015003345

Filing

07/17/2015

Publication

03/28/2017

Progress at the INPI

  1. Filing07/17/15
  2. Refused06/21/16
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/02/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LOJAS RIACHUELO S/A

33200056000149

SP, BR

Authors

E. T. (pessoa física)

SP, BR

E. S. (pessoa física)

SP, BR

R. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

10/02/2018

RPI 2491

Ciência de parecer técnico

#120

Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

03/27/2018

RPI 2464

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170035709, de 29/05/2017.

06/13/2017

RPI 2423

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Foi solicitado que o requerente verificasse e corrigisse todas as inconsistências que se apresentassem, de maneira a harmonizar as figuras. Ao cumprir a exigência o requerente alterou figuras que não deveriam ter sido alteradas, fazendo com que as vistas continuassem incoerentes entre si. Com relação ao 1º objeto, o elemento 5 foi posicionado corretamente; a figura 1.5 (atual figura 1.6) foi corrigida, mas a figura 1.6 (atual figura 1.7) permaneceu espelhada. Com relação ao 2º objeto, a figura 2.5 (atual figura 2.6) foi mantida espelhada, não foi corrigida, e a figura 2.6 (atual figura 2.7) foi rebatida sem que fosse solicitado, tornando-se espelhada em relação às demais vistas do objeto.

03/28/2017

RPI 2412

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: na figura 1 o elemento 5 está posicionado na parte central do tampo superior, enquanto na figura 1.1 está mais próximo do canto; na figura 1 os nichos vazados, tanto horizontais quanto verticais, localizados no canto esquerdo, apresentam moldura dupla, enquanto na figura 1.2 apresentam apenas moldura simples; a figura 1.5 está espelhada em relação à figura 1; as figuras 1.3, 2.3 e 2.4 parecem representar cortes, não vistas laterais; a figura 2.5 está espelhada em relação à figura 2. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem, de maneira a harmonizar as figuras, reapresentando-as corrigidas.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).

08/23/2016

RPI 2381

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150001927 UF: WB Data: 17/07/2015 Hora: 17:17)

06/21/2016

RPI 2372

Industrial design protection

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