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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA de THE COCA-COLA COMPANY — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA de THE COCA-COLA COMPANY — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015003136

Filing

07/06/2015

Publication

04/17/2018

Progress at the INPI

  1. Filing07/06/15
  2. Examination06/21/16
  3. Registration
  4. In force

Filed on 07/06/2015, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

THE COCA-COLA COMPANY

US

See this company's full portfolio

Authors

F. G. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

IE

K. T. (pessoa física)

DE

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

07/15/2025

RPI 2845

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 870150006750, de 11/12/2015.

09/21/2021

RPI 2646

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870150006750, de 01/10/2015.

08/17/2021

RPI 2641

47.5

Petição 870180049999 de 11/06/2018 indeferida, uma vez que o nome do autor já se encontra incluído.

07/24/2018

RPI 2481

Concessão do registro

#39

04/17/2018

RPI 2467

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/10/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1 a 7, o das figuras 8 a 14 e o das figuras 15 a 21. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 1 a 7.Se o objeto da figura 8, de fato, for uma variante, além de apontar as diferenças, o objeto deve ter as linhas tracejadas preenchidas com linhas contínuas e uniformes;Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto (se houver variante), e assim por diante.

01/30/2018

RPI 2456

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150001599 UF: WB Data: 06/07/2015 Hora: 10:10)

06/21/2016

RPI 2372

Industrial design protection

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