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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO ELETRÔNICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO ELETRÔNICO de APPLE INC. — classe Locarno 14-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO ELETRÔNICO de APPLE INC. — classe Locarno 14-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015003113

Filing

07/02/2015

Publication

12/21/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/02/15
  2. Examination06/21/16
  3. Registration12/21/21
  4. In force07/02/25

The registration was granted on 12/21/2021 and is in force until 07/02/2025. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/02/2025

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Latest action published by the INPI: 07/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

APPLE INC.

00000018922579

US

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Authors

A. A. (pessoa física)

US

B. A. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

D. I. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

E. W. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

J. I. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

R. Z. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

07/08/2025

RPI 2844

Concessão do registro

#39

12/21/2021

RPI 2659

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/13/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.

02/02/2021

RPI 2613

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

12/08/2020

RPI 2605

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180029933 de 13/04/2018.

05/22/2018

RPI 2472

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, e à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI. Ao responder à exigência formulada para adequação dos desenhos ou fotografias, a requerente furta-se ao devido cumprimento.

02/20/2018

RPI 2459

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870150001551 UF: WB Data: 02/07/2015 Hora: 16:23)

01/23/2018

RPI 2455

Exigência técnica

#34

1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.10 e o das figuras 3.1 a 3.10. O mesmo ocorre com os objetos das figuras 2.1 a 2.10 e o das figuras 4.1 a 4.10. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na cor, numerar todas as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto, e não variações. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 2.10, numerando-as consecutivamente.

07/25/2017

RPI 2429

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150001551 UF: WB Data: 02/07/2015 Hora: 16:23)

06/21/2016

RPI 2372

Industrial design protection

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