Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
07/18/2017
RPI 2428
Application data
Number
302015002911Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/18/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TOGNI S/A MATERIAIS REFRATÁRIOS
23637093000165
MG, BR
Authors
A. T. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
07/18/2017
RPI 2428
#31
Notificação de depósito (AR: DJ152716010BR UF: RJ Data: 16/06/2015 Hora: 00:00)
06/06/2017
RPI 2422
#30
1. Foi assinalado, no formulário de depósito, o campo de sigilo do autor, porém os dados referentes a este foram apresentados no próprio formulário. De acordo com o § 4º do art. 6º da LPI, para solicitar a não divulgação do autor, a quadrícula "sim" do campo 6.1 do formulário 2.01 deverá ser marcada, devendo ser apresentados, como anexo, em envelope fechado, documento do depositante nomeando e qualificando o autor e a declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome, devidamente assinada.Para solicitar a divulgação do autor, preencher a quadrícula não no campo 6.1 do formulário 2.01 e preencher os dados do autor. O presente depósito possui características das duas modalidades, impossibilitando a continuidade do processo. Caso seja de interesse a primeira situação (não divulgação), apresentar nova via do formulário 2.01, obedecendo as regras anteriormente descritas. Caso seja de interesse a divulgação do autor, apresentar esclarecimento informando que o campo 6.1 foi preenchido por engano.2. A Prioridade Unionista de acordo com Art.16 da LPI pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, esclareça o fato, apresentando novo formulário de depósito sem o preenchimento do campo 4.3. A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 17.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/28/2017
RPI 2412
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