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Official data from INPI

302015002911

PublicadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302015002911 de TOGNI S/A MATERIAIS REFRATÁRIOS
Desenho industrial 302015002911 de TOGNI S/A MATERIAIS REFRATÁRIOS. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015002911

Filing

06/16/2015

Publication

07/18/2017

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing06/16/15
  2. Refused06/06/17
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/18/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TOGNI S/A MATERIAIS REFRATÁRIOS

23637093000165

MG, BR

Authors

A. T. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

07/18/2017

RPI 2428

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: DJ152716010BR UF: RJ Data: 16/06/2015 Hora: 00:00)

06/06/2017

RPI 2422

Exigência formal

#30

1. Foi assinalado, no formulário de depósito, o campo de sigilo do autor, porém os dados referentes a este foram apresentados no próprio formulário. De acordo com o § 4º do art. 6º da LPI, para solicitar a não divulgação do autor, a quadrícula "sim" do campo 6.1 do formulário 2.01 deverá ser marcada, devendo ser apresentados, como anexo, em envelope fechado, documento do depositante nomeando e qualificando o autor e a declaração do autor solicitando a não divulgação de seu nome, devidamente assinada.Para solicitar a divulgação do autor, preencher a quadrícula não no campo 6.1 do formulário 2.01 e preencher os dados do autor. O presente depósito possui características das duas modalidades, impossibilitando a continuidade do processo. Caso seja de interesse a primeira situação (não divulgação), apresentar nova via do formulário 2.01, obedecendo as regras anteriormente descritas. Caso seja de interesse a divulgação do autor, apresentar esclarecimento informando que o campo 6.1 foi preenchido por engano.2. A Prioridade Unionista de acordo com Art.16 da LPI pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, esclareça o fato, apresentando novo formulário de depósito sem o preenchimento do campo 4.3. A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições da Instrução Normativa 44/2015, art. 15 a 17.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

03/28/2017

RPI 2412

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