Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação do indeferimento do pedido, na RPI 2415, de 18/04/2017, bem como na RPI 2511, de 19/02/2019. Em referência à petição nº 870180167227, de 24/12/2018.
07/23/2019
RPI 2533
Applicants
PRINTPACK ILLINOIS, INC.
US
Authors
J. S. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
R. Y. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação do indeferimento do pedido, na RPI 2415, de 18/04/2017, bem como na RPI 2511, de 19/02/2019. Em referência à petição nº 870180167227, de 24/12/2018.
07/23/2019
RPI 2533
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/19/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/28/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 8701742172, de 19/06/2017.
07/11/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As novas figuras apresentadas não são capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos dos objetos reivindicados. As diversas vistas apresentam inconsistências de representação. As vistas superior e inferior tanto do objeto principal quanto da variação parecem representar objetos distintos daqueles representados nas perspectivas. As vistas laterais não representam as abas que aparecem nas outras vistas. As figuras 1.5 e 2.5 representam as abas de forma imprecisa.
04/18/2017
RPI 2415
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras em traços regulares e contínuos, sem utilizar linhas tracejadas. Suprimir as hachuras por estarem atrapalhando a compreensão da forma dos objetos. As novas figuras (desenhos ou fotografias) devem ser capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.2. O novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) deve revelar o objeto ( e sua variação, se for o caso) a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015. 3. Todas as vistas devem referir-se a mesma configuração do objeto, não cabendo a demonstração de funcionalidades. O objeto do pedido deve ser apresentado em sua forma montada. Portanto, suprimir as figuras 1.6 e 1.7.4. Caso haja interesse na proteção da variação revelada na figura 2.1, é necessária a apresentação de todas as vistas, seguindo as orientações anteriores.5. Modificar título para: Configuração aplicada a embalagem.
09/13/2016
RPI 2384
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150011458 UF: RJ Data: 18/06/2015 Hora: 16:06)
06/21/2016
RPI 2372
Industrial design protection
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