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Official data from INPI

302015002771

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302015002771 de IDECAL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA
Desenho industrial 302015002771 de IDECAL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302015002771

Filing

06/16/2015

Publication

12/04/2018

Progress at the INPI

  1. Filing06/16/15
  2. Abandoned02/07/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/04/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

IDECAL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA

07276332000142

CE, BR

Authors

D. J. (pessoa física)

CE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/04/2018

RPI 2500

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 13150000130 UF: CE Data: 16/06/2015 Hora: 10:42)

10/30/2018

RPI 2495

Exigência técnica

#34

1. As figuras ainda contêm áreas escurecidas, sobretudo na figura da página 01/05, na região das tiras onde estão aplicados os adornos, e de pouca definição, sobretudo na figura da página 03/05, que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. As formas e relevos do solado da sandália também estão com qualidade ruim, dificultando a sua compreensão. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Corrigir a numeração das figuras. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

07/17/2018

RPI 2480

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.

07/18/2017

RPI 2428

Exigência técnica

#34

As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto, sobretudo as Figuras 02 e 05. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

04/25/2017

RPI 2416

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 13150000130 UF: CE Data: 16/06/2015 Hora: 10:42)

02/07/2017

RPI 2405

Industrial design protection

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