Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
10/02/2018
RPI 2491
Applicants
G. S. (pessoa física)
RS, BR
Authors
G. S. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
10/02/2018
RPI 2491
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
03/27/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170028312, de 27/04/2017.
05/23/2017
RPI 2420
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas continuam incoerentes entre si: o interruptor (ora indicado com o nº 2, ora com o nº 5) deveria estar representado nas figuras 1.5 e 2.5; o elemento 8 deveria estar representado nas figuras 1.3, 1.5, 1.6, 2.3, 2.5 e 2.6. As indicações numéricas das partes dos objetos estão incoerentes.
03/28/2017
RPI 2412
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.Alterar título para configuração aplicada em equipamento médico, atendendo ao disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.As figuras devem ser correspondentes entre si: nas figuras 1 e 7 observa-se uma textura na parte superior dos objetos que não está representada nas figuras 3 e 9, por exemplo. Verificar e corrigir todas as inconsistências.4.As figuras devem ilustrar a forma montada, completa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do artigo 20 da IN 44/2015: suprimir a representação do cabo. 5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).
07/26/2016
RPI 2377
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150000750 UF: WB Data: 03/06/2015 Hora: 13:30)
06/21/2016
RPI 2372
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