Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 02/06/2020.
03/30/2021
RPI 2621
Application data
Number
302015002525Filing
Publication
The registration lapsed on 03/30/2021, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FULLIPS, LLC
Authors
L. G. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 02/06/2020.
03/30/2021
RPI 2621
#39
02/14/2018
RPI 2458
#34
1. Reapresentar as figuras tal como contidas no documento de prioridade, porém, preenchendo-se todas as linhas tracejadas, de maneira que constituam traços regulares e contínuos. Caso os elementos tracejados representem marca ou logotipo, porém, deverão permanecer excluídos das imagens.2. O pedido deverá ser dividido:2.1. Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.4.2.2. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 3.5.
09/13/2016
RPI 2384
Referente à publicação na RPI: 2372, código 49, publicado em 21/06/2016. A perda da prioridade foi indevida, uma vez que o depositante apresentou o documento hábil da origem.
09/06/2016
RPI 2383
Referente RPI: 2380 - Cód. 39, Publicado: 16/08/2016, em razão da anulação da perda de prioridade publicada na RPI 2372. A matéria deverá ser reexaminada.
09/06/2016
RPI 2383
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
08/16/2016
RPI 2380
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150010268 UF: RJ Data: 01/06/2015 Hora: 16:17)
06/21/2016
RPI 2372
Referente à Prioridade US 29/510,853 de 03/12/2014 tendo em vista que a comprovação da mesma não está em conformidade com com Art. 16 § 2º da LPI. O documento de Prioridade, no caso de desenho industrial, deve, obrigatoriamente, conter desenhos.
06/21/2016
RPI 2372
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